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Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013

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Art. 1.
Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Comissão Nacional da Verdade, na forma do Anexo I.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
a)dez DAS 101.4;
b)quatro DAS 101.3;
c)três DAS 101.2;
d)dois DAS 102.2; e
e)dois DAS 102.1; e
IIda Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dez DAS 102.4.
§ 1ºOs cargos em comissão remanejados destinam-se às atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
§ 2ºOs cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.
§ 3ºOs cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei nº 12.528, de 2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16 de dezembro de 2014. (Redação dada pelo Decreto nº 8.237, de 2014)
§ 4ºOs cargos em comissão referidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16 de dezembro de 2014. (Redação dada pelo Decreto nº 8.237, de 2014)
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 101.4 poderão, excepcionalmente, ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão.
Art. 4.
A Comissão Nacional da Verdade editará regimento interno para detalhar seu funcionamento.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 7.727, de 24 de maio de 2012.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2013

ANEXO I

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE.
UNIDADE CARGO Nº DENOMINAÇÃO DAS
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-Executivo101.5
1Secretário-Executivo Adjunto101.4
8Gerente de Projeto101.4
2Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3
2Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 1Coordenador-Geral101.4
1Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
CÓDIGO DAS-UNITARIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃONOVA
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 102.5
DAS 102.4
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
4,50
3,43
1,97
1,27
4,50
3,43
1,97
1,27
1,00
1
10
3
4,50
34,30
5,91
1
10
4
3
3
2
2
4,50
34,30
7,88
3,81
5,91
2,54
2
TOTAL 14 44,71 25 69,39

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CNV P/ A SEGEP/MP (a) DA SEGEP/MP P/ A CNV (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.43,43--1034,30
DAS 101.31,97--47,88
DAS 101.21,27--33,81
DAS 102.43,431034,30--
DAS 102.21,27--22,54
DAS 102.11--22
TOTAL 10 34,30 21 48,53
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 11 14,23

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