Decretos
Decreto nº 7.903, de 4 de fevereiro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º , 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 4 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2013
ANEXO I
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA | MARGEM DE PREFERÊNCIA ADICIONAL |
Outros aparelhos para comutação
| 8517.62.3 todos os códigos | Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística, inclusive switches | 15% | 10% |
| Outras centrais automáticas para comutação por pacote, inclusive módulos óticos | 15% | 10% | |
| Centrais automáticas de sistema troncalizado ( trunking ) | 15% | 10% | |
| Outros, inclusive comutadores de rede Ethernet e " switches " | 15% | 10% |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
| 8517.62.4 todos os códigos. | Com capacidade de conexão sem fio | 15% | 10% |
| Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos | 15% | 10% | |
| Outros, inclusive roteadores digitais, pontos de acesso sem fio e controladoras de pontos de acesso sem fio. | 15% | 10% |
Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio
| 8517.62.5 todos os códigos | Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas | 15% | 10% |
| Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s, inclusive transceiver | 15% | 10% | |
| Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado | 15% | 10% | |
| Distribuidores de conexões para redes ( hubs ) | 15% | 10% | |
| Moduladores/demoduladores ( modems ) | 15% | 10% | |
| Outros, inclusive transceiver | 15% | 10% | |
| Aparelhos de transmissão e recepção automáticas (telex) | 15% | 10% |
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
| 8517.62.7 todos os códigos. | Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s | 15% | 10% |
| De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s | 15% | 10% | |
| Outros, de frequência inferior a 15 GHz | 15% | 10% | |
| De frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s | 15% | 10% | |
| Outros | 15% | 10% |
Outros
| 8517.62.9 todos os códigos | Aparelhos transmissores (emissores) | 15% | 10% |
| Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor | 15% | 10% | |
| Outros receptores pessoais de radiomensagens | 15% | 10% | |
| Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ( gateways ) | 15% | 10% | |
| Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais | 15% | 10% | |
| Outros, analógicos | 15% | 10% | |
| Outros | 15% | 10% | |
| 8517.70 todos os códigos | Partes, inclusive circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados; e gabinetes, bastidores e armações | 15% | 10% |
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I