Decretos
Decreto nº 7.902, de 24 de setembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da herva-mate, visando a sua padronização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1941
Especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da erva-mate, baixadas com o decreto n. 7.902, de 24 de setembro de 1941,
em virtude das disposições do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938 e do Regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940
1º, ser secada em barbaquá ou carijó;
2º, estar em bom estado de conservação;
3º, apresentar coloração uniforme, estar isenta do pauzinhos triturados e vestígios de flores e frutos;
4º, não conter substâncias nocivas on estranhas;
5º, conter percentagens de paus (galhos tenros, pecíolos ou pedúnculos), variavel, segundo diâmetros e comprimentos dos mesmos, para cada tipo;
6º, não conter mais de 3% de pó produzido na malhação, quando coada na peneira de tela 40 (40 malhas por polegada linear);
7º, não conter um resíduo inferior a 40%, quando coada na peneira de tela 12 (12 malhas por polegada linear). O resíduo deve ser formado por uma maior percentagem de fragmentos de folhas cujo tamanho permita aprecia a forma;
8º, não conter mais de 10% de umidade;
9º, não conter mais de 9% de cinzas totais;
10º, não conter mais de 1 1/2 % de cinzas insoluveis no ácido clorídrico a 10%.
| a) | Barricas de pinho, para as seguintes capacidades máximas e com as taras abaixo especificadas: Barrica .................................................................................................. 120 quilos 16 quilos de tara Meia ...................................................................................................... 80 " 10 " " " Quarta .................................................................................................... 60 " 7 " " " Oitava ..................................................................................................... 16 " 3 " " " Décimo ................................................................................................... 10 " 2 " " " Vigésimo ................................................................................................... 5 " 1 quilo " " |
| b) | A erva-mate poderá tambem ser explorada em pequenos envases com capacidade máxima de 1.000 (mil) gramas, confeccionados com folha de Frandres, madeira de pinho, papel impermeavel, ou outro acondicionamento que satisfaça as exigências de uma boa conservação, previamente estudado pelo Instituto Nacional do Mate por este orgão aprovado e comunicado ao Serviço de Economia Rural. |
Beneficiada - Erva-mate resultante da retificação da secagem, limpeza e demais tratamentos produzidos nos engenhos do beneficiamento a que foi submetida a erva-mate cancheada.
Cancheada - Toda a erva-mate depois de ter sido submetida às operações de corte, sapeco, secagem, malhação e coagern, constituindo matéria prima para os engenhos de beneficiamento.
Carijó - Aparelho de secagem que permite a atuação da fumaça sobre a erva-mate.
Coagem - Sinônimo de peneiramento.
Engenho de beneficiamento - Estabelecimento que dispõe de aparelhos de deshidratação, trituração, peneiramente, misturadores, prensas para embalagem e marcação, usados nas operações de transformação da erva-mate cancheada nos vários tipos de consumo.
Goma - Produto resultante da trituração das folhas da "Ilex" em pilões ou moinhos, obtido na coagem em peneira de tela 40 (40 malhas por polegada linear).
Mate-preto - Mate verde tostado ou torrado em aparelhos especiais.
Mate verde - Erva-mate beneficiada, preparada para chá, constituida de folhas ou de folhas e talinhos.
Paus - Fragmentos de galhos tenros os da "Ilex" que passam através das malhas das diversas peneiras em que as cancheadas são coadas.
Peneira - Aparelho de separação de folhas, pó, talinhos e paus de erva-mate, empregado na classificação dos diferentes tipos.
Pó - Produto resultante da operação de malhação da erva-mate bruta, obtido na coagem em peneira de tela 40.
Talinhos - Pecíolos ou pedúnculos de "Ilex".
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941.
Carlos de Souza Duarte.