Decretos
Decreto nº 7.857, de 6 de dezembro de 2012
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros:
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2. União Geral dos Trabalhadores;
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4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;
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Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República .
DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012