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Decreto nº 7.857, de 6 de dezembro de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros:

I...................................................................................
a)o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;

..............................................................................................

II...................................................................................

..............................................................................................

III...............................................................................

..............................................................................................

g)....................................................................................

..............................................................................................

2. União Geral dos Trabalhadores;

..............................................................................................

4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;

h)...................................................................................

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República .

DILMA ROUSSEFF

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012

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