Decretos
Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989,
DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012 e retificado em 31.7.2012