Decretos
Decreto nº 7.760, de 19 de junho de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012