Decretos
Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º , 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012
ANEXO I
| PRODUTO | CÓDIGO TIPI | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
| Vestuário e seus acessórios, de malha | Capítulo 61 - Todos os códigos | 20% |
| Vestuário e seus acessórios, exceto malha | Capítulo 62 - Todos os códigos | 20% |
| Manta leve, de náilon | 6301.40.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas | 20% |
| Mosquiteiro para beliche | 6304.93.00 - De fibras sintéticas, exceto de malha | 20% |
| Sapato tipo tênis preto | 6403.99.90 - Outros calçados, outros | 20% |
| Tênis com sola exterior de borracha ou de plástico e parte superior de matérias têxteis | 6404.11.00 - Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes | 20% |
| Botina de lona camuflada | 6404.19.00 - Calçados com sola exterior de borracha ou de plásticos, outros | 20% |
| Boné de algodão | 6505.00.11 - De algodão | 20% |
| Gorro de selva | 6505.00.22 - De fibras sintéticas ou artificiais | 20% |
| Boina militar | 6505.00.90 Outros | 20% |
| Mochila de grande capacidade | 4202.92.00 - Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis | 20% |
| Mochila de média capacidade | 4202.92.00 - Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis | 20% |
| Saco de campanha | 4202.92.00 - Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis | 20% |
| Saco de dormir | 9404.30.00 - Sacos de dormir | 20% |
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.
*