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Decreto nº 7.749, de 8 de junho de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ......................................................................

.............................................................................................

IIIsubmeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados:
a)nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;
b)dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c)corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes;
IVsubmeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput ; e
Vassinar os diplomas da Ordem.”(NR)

“

Art. 10.
Após publicação do decreto ou da portaria de admissão, ou promoção, no Diário Oficial da União, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma.

...................................................................................” (NR)

“

Art. 12.
As admissões, as promoções e as exclusões dos agraciados serão feitas:
IPor decreto, nas seguintes hipóteses:
a)nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;
b)dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c)de corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e
IInas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2012

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