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Decreto nº 7.728, de 24 de maio de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a criação de linhas de crédito de custeio no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com bônus de adimplência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e no art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,

DECRETA :

Art. 1.
Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a criar linhas de crédito de custeio agrícola e pecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com a concessão de bônus de adimplência sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento pactuado.
§ 1ºAs linhas de crédito devem ser criadas para contratação em Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública, por eventos climáticos adversos, reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional.
§ 2ºCabe ao Conselho Monetário Nacional estabelecer o percentual dos bônus, os encargos financeiros, os prazos, os limites, as finalidades e demais condições das linhas de crédito.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2012

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