Decretos
Decreto nº 7.710, de 22 de agosto de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art 6º das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 7263, de 29 de maio de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940,
Decreta:
"Art. 6º As despesas relativas à classificação e à fiscalização da exportação das amêndoas de babaçú, e, bem assim, aquelas previstas no regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940, para trabalhos realizados a requerimento ou por solicitação da parte ou partes interessadas, serão cobradas, de acordo com a seguinte tabela, por quilo:
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1941