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Decretos

Decreto nº 7.710, de 22 de agosto de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art 6º das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 7263, de 29 de maio de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940,

Decreta:

Art. 1.
O art. 6º das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 7.263, de 29 de maio de 1941, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º As despesas relativas à classificação e à fiscalização da exportação das amêndoas de babaçú, e, bem assim, aquelas previstas no regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940, para trabalhos realizados a requerimento ou por solicitação da parte ou partes interessadas, serão cobradas, de acordo com a seguinte tabela, por quilo:

IClassificação (art. 80), inclusive emissão de certificado ......................................................$003
IIReclassificação (art. 39), inclusive emissão de certificado .................................................$002
IIIArbitragem (parágrafo único do artigo 84) .........................................................................$010
IVInspeção para os fins indicados nas alíneas c e d do art. 79.................................................$008
VTaxa de fiscalização da exportação (artigo 5º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938 e arts. 70, 81 e 82 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940), inclusive emissão de certificado .........................................................................................................$002."
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1941

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