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Decreto nº 7.697, de 9 de março de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.490, de 14 de julho e 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....................................................................................

...........................................................................................................

§ 6ºFindo o prazo de que trata o § 4º , os titulares e suplentes permanecerão no exercício do mandato em caráter pro tempore, até a designação dos novos conselheiros." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2012

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