Decretos
Decreto nº 7.670, de 19 de agosto de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 1º do decreto n.º 6.990, de 20 de março de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1941