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Decretos

Decreto nº 7.660, de 18 de agosto de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à "Companhia das Águas Minerais Salutaris", Sociedade Anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à "Companhia das Águas Minerais Salutaris" Sociedade Anônima, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a Mesma Sociedade obrigada a cumprir integramente leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1941

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