Decretos
Decreto nº 7.660, de 18 de agosto de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à "Companhia das Águas Minerais Salutaris", Sociedade Anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1941