Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.638, de 8 de dezembro de 2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011, que institui o Plano Estratégico de Fronteiras.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 2º ........................................................................................................................

Ia atuação integrada dos órgãos de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Forças Armadas; e

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º ........................................................................................................................ a integração das ações de segurança pública, de controle aduaneiro e das Forças Armadas da União com a ação dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira;

IIa execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;
IIIa troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;

.............................................................................................................................................” (NR)

“ Art. 9º A coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e da Fazenda.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Celso Luiz Nunes Amorim

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.