Decretos
Decreto nº 7.638, de 8 de dezembro de 2011
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011, que institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 2º ........................................................................................................................
............................................................................................................................................ (NR)
Art. 3º ........................................................................................................................ a integração das ações de segurança pública, de controle aduaneiro e das Forças Armadas da União com a ação dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira;
............................................................................................................................................. (NR)
Art. 9º A coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e da Fazenda. (NR)
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011