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Decreto nº 7.620, de 21 de novembro de 2011

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 10.
...................................................................

.............................................................................................

IVdez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;
Vtreze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VIdezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VIIvinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.
§ 1º...............................................................................

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011

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