Decretos
Decreto nº 7.620, de 13 de agosto de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Cia. Pauslista de Estradas de Ferro a construir linhas de transmissão no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o art. 5º do decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e o que requereu a Cia. Paulista de Estradas de Ferro, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1941