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Decreto nº 7.605, de 10 de novembro de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.375, de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I e II ao Decreto nº 7.375, de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011

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