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Decretos

Decreto nº 7.600, de 24 de julho de 1941

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Maria dos Santos a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Maria dos Santos, residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1941

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