Decretos
Decreto nº 7.600, de 24 de julho de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Maria dos Santos a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1941