Decretos
Decreto nº 7.593, de 28 de outubro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 5º . .. ....................................................................
| VIGÊNCIA | ALÍQUOTAS | ||
| AD VALOREM | ESPECÍFICA | ||
| MAÇO | BOX | ||
| 01/12/2011 a 30/04/2012 | 0% | R$ 0,80 | R$ 1,15 |
| 01/05/2012 a 31/12/2012 | 40,0% | R$ 0,90 | R$ 1,20 |
| 01/01/2013 a 31/12/2013 | 47,0% | R$ 1,05 | R$ 1,25 |
| 01/01/2014 a 31/12/2014 | 54,0% | R$ 1,20 | R$ 1,30 |
| A partir de 01/01/2015 | 60,0% | R$ 1,30 | R$ 1,30 |
................................................................................... (NR)
Art. 7º . .. ....................................................................
| VIGÊNCIA | VALOR POR VINTENA |
| 01/05/2012 a 31/12/2012 | R$ 3,00 |
| 01/01/2013 a 31/12/2013 | R$ 3,50 |
| 01/01/2014 a 31/12/2014 | R$ 4,00 |
| A partir de 01/01/2015 | R$ 4,50 |
................................................................................... (NR)
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011