Decretos
Decreto nº 7.590, de 23 de julho de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no Município de Camamú do Estado da Bahia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1941