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Decreto nº 7.510, de 30 de junho de 2011

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2012, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 dejunho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011 - Edição extra

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