Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.391, de 13 de dezembro de 2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o início da vigência do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010.” (NR)

Art. 2.
Fica revigorado, a partir de 9 de dezembro de 2010, o Decreto no 7.301, de 14 de setembro de 2010.
Art. 3.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.