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Decreto nº 7.324, de 5 de outubro de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei n º 10.438, de 26 de abril de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................

§ 1ºFica prorrogado o prazo de execução do Programa “LUZ PARA TODOS” até 31 de dezembro de 2011, com o objetivo de garantir a finalização das ligações destinadas ao atendimento em energia elétrica, que tenham sido contratadas ou estejam em processo de contratação, até 30 de outubro de 2010.
§ 2ºOs prazos de vigência das contratações mencionadas no § 1 o , com base nos cronogramas apresentados pelos Agentes Executores, serão objeto de avaliação pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo Ministério de Minas e Energia.
§ 3ºO Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos do Programa, em cada Estado ou área de concessão, respeitada a data limite de 31 de dezembro de 2011.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Pereira Zimmermann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2010

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