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Decreto nº 7.322, de 30 de setembro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 7o do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 fevereiro de 1979, e no Decreto de 15 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 7o do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 901.551.931,35 (novecentos e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), dividido em trezentos milhões de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o art. 2o do Decreto no 2.209, de 18 de abril de 1997, e o art. 3o do Decreto no 3.987, de 29 de outubro de 2001.

Brasília, 30 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2010

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