Decretos
Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivo ao Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, para regulamentar a participação de servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação federativa prevista na Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 5o da Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 2o A Força Nacional de Segurança Pública atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas neste Decreto e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal. (NR)
Art. 2o-A. A atuação dos servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, conforme previsto nos arts. 3o e 5o da Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, compreende:
Brasília, 28 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2010