Decretos
Decreto nº 7.316, de 22 de setembro de 2010
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n o 111, de 6 de julho de 2001, e no Decreto n o 4.564, de 1 o de janeiro de 2003,
DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010
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