Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.229, de 12 de julho de 2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce parágrafo único ao art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“

Parágrafo únicoO Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.