Decretos
Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 19 e 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 3o do Decreto no 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
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Art. 3o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2011, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 1999. (NR)
Brasília, 29 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2010 - Edição extra
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