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Decreto nº 7.210, de 22 de maio de 1941

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a firma Garcia & Oliveira a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a firma Garcia & Oliveira, estabelecida em Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, da 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1941, 120º da Independência 53 º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.6.1941

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