Decretos
Decreto nº 7.204, de 8 de junho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o parágrafo único do art. 1o e o art. 4o-A da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1o e no art. 4o-A da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 8 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Márcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2010