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Decreto nº 7.198, de 2 de junho de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Saint Georges de l´Oyapock, na Guiana Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Consulado do Brasil em Saint Georges de l´Oyapock, na Guiana Francesa.
Art. 2.
Fica incluída a localidade constante do art. 1o deste Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010

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