Decretos
Decreto nº 7.150, de 9 de maio de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a empresa de mineração "Castro Lopes & Tebyriçá" a pesquisar manganês e associados no município de Caeté do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1985, de 29 de, janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1941