Decretos
Decreto nº 7.140, de 8 de maio de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Empresa de Luz e Força de Santa Cruz com sede em Itaberá, Estado de S. Paulo, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica até 146,5 kw., na cachoeira Salto do Rio Verde, no Rio Verde: distrito e município de Itaberá, comarca de Itapeva, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do art. 150 do Código de Águas (decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934) e artigo 6º do decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.7.1941