Decretos
Decreto nº 7.126, de 3 de março de 2010
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n o s 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003 ,
DECRETA:
“
.............................................................................................................................” (NR)
“
..........................................................................................................................” (NR)
“
Brasília, 3 de março de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Barroso Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010