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Decreto nº 7.097, de 4 de fevereiro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução desde Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica, em tempo de paz.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2010

POSTOS
QUADROS
GENERAISSUB
TOTAL
SUPERIORESINTERM. E SUBALT.SUB TOTALTOTAL
TBMBBRCELTCELMAJCAP1TEN2TEN

I – OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES72135632704374204904822042.3032.366
ENGENHEIROS-145213445103224-427432
INTENDENTES-1671051676524915267805812
MÉDICOS-145346570251389-809814
DENTISTAS----6586187105-317317
FARMACÊUTICOS----523254634-133133
INFANTARIA--11307950807129339340
ESP. AVIÕES-----13371349148148
ESP. COMUNICAÇÕES-----029763712154154
ESP. ARMAMENTO-----025342158585
ESP. FOTOGRAFIA-----013231355454
ESP. METEOROLOGIA-----028381899393
ESP. CTA-----019462717109109
ESP. SUP. TÉCNICO-----04473348888
ESP. AER. (QOEA)-------2214363481.0051.005
SUBTOTAL72450814718648871.8622.0767096.8696.950

II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)--------5824651.0471.047
SUBTOTAL--------5824651.0471.047
TOTAL72450814718648871.8622.6581.1747.9167.997

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