Decretos
Decreto nº 7.080, de 10 de abril de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza "Minas de Ferro S. A. a lavrar a jazida de ferro existente no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.4.1941