Decretos
Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2009
Não remover!