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Decreto nº 7.054, de 28 de dezembro de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“§ 1o .................................................................................................

...............................................................................................................

IXo presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
Xo brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XIo segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.” (NR)
Art. 2.
Fica revogada a alínea “o” do inciso V do art. 9o do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188o ano da Independência e 121o ano da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

José Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2009

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