Decretos
Decreto nº 7.045, de 22 de dezembro de 2009
Art. 6o .......................................................................
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Art. 9o O estabelecimento que apenas importe está dispensado das exigências previstas nos incisos IV, V, VI e VIII do § 1o do art. 7o e da inspeção prévia de que trata o art. 10. (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto no 6.296, de 11 de dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.198, de 26 de dezembro de 1974,
DECRETA:
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Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009