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Decreto nº 7.026, de 8 de dezembro de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - ............................................................................

a)Confederação Nacional de Serviços - CNS;
b)Confederação Nacional do Turismo - CNTur,
c)Confederação Nacional do Transporte - CNT;
d)Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS;
e)Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG; e
f)Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil - CBIC.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2009

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