Decretos
Decreto nº 69.832, de 23 de dezembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agôsto de 1969,
decreta:
"
CAPÍTULO XV
DO DESENVOLVIMENTO TECNÓLOGICO
Brasília, 23 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.12.1971