Decretos
Decreto nº 69.550, de 18 de novembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1971