Decretos
Decreto nº 69.255, de 22 de setembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade publica, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c , do Código de Águas regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954,
DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.
EMILIO G. MéDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1971