Decretos
Decreto nº 69.150, de 31 de agosto de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de concentradores de linhas em Muriqui, 4º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1971