Decretos
Decreto nº 69.100, de 19 de agosto de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério das Minas e Energia para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 19 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1971