Decretos
Decreto nº 69.050, de 11 de agosto de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui servidores do relacionamento da disponibilidade constante da Portaria Ministerial n.º 2.189, de 07 de outubro de 1969, do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Almoxarife, nível 14.A:
Gustavo Sinézio Aragão
Armazenista, nível 8.A:
Francisco Sizenando Marques
Ajudante de Restaurante, nível 7:
José Secundo.
Brasília, 11 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83° da República.
EMÍLIO G. MÉDICE
Júlio Barata
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1971