Decretos
Decreto nº 69.043, de 10 de agosto de 1971
"Art. 4º. O ComOpNav é exercido por um Comandante (CON-01) com as atribuições de Comandante-Geral das Fôrças Navais, Aeronavais, do Corpo de Fuzileiros Navais, dos Distritos Navais e do Contrôle Naval do Tráfego Marítimo, auxiliado por um Chefe do Estado-Maior (CON-02) e assistido por um Gabinete - (CON-03) e compreende cinco Seções a saber:
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento para o Comando de Operações Navais aprovados pelo Decreto n.º 66.051, de 12 de janeiro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 10 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1971