Decretos
Decreto nº 68.650, de 24 de maio de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954,
DECRETA:
Brasília, 24 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1971