Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 68.604, de 11 de maio de 1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Televisão de Sergipe S.A. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição, e o que consta do Edital nº 4-39, do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Televisão de Sergipe S.A., nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado com o Ministro de Estado das Comunicações ou autoridade por êle designada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1971

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo