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Decreto nº 68.320, de 5 de março de 1971

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Art. 1. Art. 44. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 44 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 44 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 44.
São funções de Estado-Maior as de Inspetor-Geral, Subinspetor, Chefe de Gabinete, Chefes de Divisão e de Serviço e as de Adjunto de Divisão e de Serviço."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1971

*

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